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Constituição de 1824: A Carta da Ordem e da Liberdade que a Esquerda Calunia como “Imposta”

A primeira Constituição do Brasil, outorgada em 1824 por Dom Pedro I, é um dos alvos preferidos da historiografia de esquerda. Eles a retratam como uma carta “imposta”, “autoritária” e “antidemocrática”, um mero instrumento para consolidar o poder pessoal de um imperador tirânico. Essa narrativa serve a um propósito claro: deslegitimar a Monarquia desde sua fundação e criar a falsa impressão de que apenas as constituições “populares” e de viés progressista, como a de 1988, são verdadeiramente legítimas. Essa visão, no entanto, é uma profunda distorção histórica que ignora a genialidade, a modernidade e, acima de tudo, a eficácia da Carta de 1824 em garantir quase 70 anos de estabilidade e liberdade para o Brasil.

Neste artigo, vamos desmascarar essa fraude narrativa. Demonstraremos que a Constituição de 1824, longe de ser um retrocesso, foi um dos documentos mais liberais e avançados de seu tempo, muito superior às constituições que surgiam nas repúblicas vizinhas. Provaremos que a sua outorga não foi um ato de tirania, mas uma medida necessária para salvar o Brasil do caos e do radicalismo jacobino. E, o mais importante, analisaremos a instituição mais caluniada e brilhante que ela criou: o Poder Moderador, a chave para a estabilidade política que a República jamais conseguiu encontrar.

Os Fatos Históricos: Da “Noite da Agonia” à Outorga

     Após a [Independência em 1822], a primeira tarefa do novo Império era criar sua lei fundamental. Para isso, foi convocada uma Assembleia Constituinte em 1823. No entanto, essa assembleia rapidamente se tornou um palco de conflitos. Uma facção radical, liderada pelos irmãos Andrada (embora José Bonifácio tenha sido posteriormente expulso), queria criar uma constituição que subordinasse o Imperador ao Legislativo, transformando-o em uma mera figura decorativa. O projeto em elaboração, conhecido como a “Constituição da Mandioca”, era xenófobo (excluindo os portugueses da vida política) e criava um parlamento com poderes quase absolutos, uma receita para a anarquia.

A tensão entre o Imperador e a Constituinte atingiu o ápice. Dom Pedro I, vendo que a assembleia estava produzindo um documento que levaria o país à instabilidade e à fragmentação, tomou uma medida drástica. Na madrugada de 12 de novembro de 1823, na chamada “Noite da Agonia”, ele ordenou que o Exército fechasse a Assembleia Constituinte.

A esquerda retrata este ato como o início de uma tirania. Na verdade, foi o contrário. Em vez de impor uma ditadura, Dom Pedro imediatamente convocou um Conselho de Estado, composto por juristas notáveis, e encarregou-os de redigir uma nova Constituição baseada em projetos mais modernos e liberais, incluindo o da própria Constituinte, mas expurgado de seus radicalismos. O texto foi amplamente discutido e, antes de ser outorgado em 25 de março de 1824, foi enviado para as Câmaras Municipais de todo o Brasil para análise e sugestões, recebendo a aprovação da vasta maioria delas. Portanto, a Constituição não foi “imposta” de cima para baixo; ela foi outorgada após um processo de consulta que lhe deu uma legitimidade muito maior do que a de um projeto radical de uma assembleia dividida.

Análise Crítica: A Superioridade de uma Constituição para a Ordem e a Liberdade

      A Constituição de 1824, quando analisada sem o preconceito republicano, revela-se um documento notavelmente avançado e adequado à realidade brasileira.

1. Mais Liberal que seu Tempo: A Carta de 1824 garantia uma lista de direitos e liberdades individuais muito mais ampla do que a maioria das constituições da época, incluindo as da Europa. Ela garantia a liberdade de expressão (sem censura prévia), a liberdade religiosa (embora o catolicismo fosse a religião oficial, as outras eram permitidas em culto doméstico), o direito à propriedade em sua plenitude e a igualdade de todos perante a lei.

Citação Direta de Fonte Primária: O Artigo 179 da Constituição era uma verdadeira declaração de direitos. Seu primeiro inciso afirmava: “Nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei.” Este princípio, o da legalidade, é a base de qualquer Estado de Direito liberal e já estava consagrado em nossa primeira Constituição, protegendo o cidadão do arbítrio do Estado.

2. O Poder Moderador: A Chave da Estabilidade: A grande inovação e a maior genialidade da Constituição de 1824 foi a criação do quarto poder, o Poder Moderador. A esquerda o ataca como um instrumento do “absolutismo” de Dom Pedro. Isso é ignorância ou má-fé. Inspirado nos escritos do filósofo liberal francês [Benjamin Constant], o Poder Moderador não era um poder para “governar”, mas para “arbitrar”. Em um sistema com três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) que vivem em conflito, o Poder Moderador, exercido pelo Imperador, funcionava como um árbitro neutro, acima das paixões partidárias.

O Imperador podia usar esse poder para resolver impasses, demitir ministros, dissolver a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições quando o parlamento perdia a sintonia com a nação. Ele era o “guardião do equilíbrio”. Foi esse poder que permitiu ao Brasil ter quase 70 anos de estabilidade, com uma alternância pacífica de poder entre os partidos Liberal e Conservador, algo impensável nas repúblicas vizinhas, que viviam de golpe em golpe. O caos das [Revoltas Regenciais], período em que o Poder Moderador foi suspenso, é a prova cabal de sua importância vital.

MITO vs. FATO

O Mito da Esquerda: A Constituição de 1824 era antidemocrática porque o voto era censitário (baseado na renda).

O Fato Histórico: O voto censitário era a norma em praticamente todos os países do mundo no século XIX, incluindo Inglaterra e Estados Unidos. No entanto, o critério de renda no Brasil era relativamente baixo, permitindo que uma parcela significativa da população livre, incluindo analfabetos, participasse das eleições primárias. Proporcionalmente, o Brasil do Império tinha um eleitorado mais inclusivo do que muitas nações europeias da mesma época. A Primeira República, que veio depois, embora tenha abolido o critério de renda, excluiu os analfabetos e instituiu o “voto de cabresto”, tornando as eleições, na prática, muito menos democráticas.

Curiosidades e Fatos Pouco Conhecidos

  • A “Constituição da Mandioca”: O projeto da Constituinte dissolvida recebeu esse apelido porque estabelecia que, para ser eleitor ou candidato, era preciso comprovar uma renda anual equivalente a uma certa quantidade de alqueires de farinha de mandioca. Era um critério que valorizava os grandes proprietários de terras.
  • Senado Vitalício: Uma das características da Constituição de 1824 era o Senado vitalício. Os senadores eram escolhidos pelo Imperador a partir de uma lista tríplice votada pela província e serviam até a morte. A ideia era criar uma câmara de estadistas experientes, imunes às pressões eleitorais de curto prazo, que atuariam como um contrapeso conservador à Câmara dos Deputados, que era mais “popular” e renovada a cada eleição.
  • A Constituição Mais Duradoura: A Constituição de 1824 foi a que vigorou por mais tempo na história do Brasil, por 65 anos, de 1824 até o golpe republicano de 1889. Essa longevidade é um testemunho de sua eficácia, flexibilidade e adequação à realidade nacional.

Conclusão: A Superioridade de um Projeto de Nação

  A Constituição de 1824 não foi um documento perfeito, mas foi a Carta Magna que o Brasil precisava. Ela foi um ato de realismo e prudência, que nos salvou do radicalismo jacobino que destruiu outras nações. Ela nos deu um arranjo institucional engenhoso que combinava uma monarquia forte e centralizadora com um parlamento liberal e atuante, garantindo simultaneamente a ordem, a unidade nacional e as liberdades individuais.

Essa análise histórica é um antídoto contra a narrativa falaciosa que exalta a [Constituição de 1988] como o ápice da nossa história. A Carta de 1988, com sua prolixidade, seu populismo fiscal e a brecha que abriu para a tirania do Judiciário, é a antítese da obra de 1824. Enquanto a primeira Constituição criou um árbitro para equilibrar os poderes, a última criou um poder que se colocou acima de todos os outros. Enquanto a Carta Imperial garantia a estabilidade, a “Constituição Cidadã” nos legou a crise institucional permanente.

Defender a verdade sobre a Constituição de 1824 não é um mero academicismo ou nostalgia. É provar que o Brasil já teve um sistema político funcional, estável e liberal. É mostrar que a Monarquia Constitucional não era um “atraso”, mas um modelo de sucesso. É resgatar do lixo da propaganda de esquerda o documento que efetivamente fundou o Estado brasileiro e nos guiou por nosso período de maior paz e estabilidade.

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