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Lei da Anistia de 1979

A Lei da Anistia, sancionada em 28 de agosto de 1979 pelo presidente João Figueiredo, é um dos pilares da transição do regime militar para a democracia no Brasil. Concebida como um grande pacto de pacificação nacional, ela representou o momento em que a nação, de forma madura, decidiu “virar a página” de um período de conflito. A lei concedeu o perdão a todos os que cometeram crimes políticos ou conexos entre 1961 e 1979. Crucialmente, essa anistia foi uma via de mão dupla: perdoava tanto os agentes do Estado que cometeram excessos no combate à subversão, quanto os terroristas de esquerda que sequestraram, assaltaram e mataram em nome de uma revolução comunista. Por décadas, esse pacto foi a base da nossa reconciliação. Hoje, no entanto, a esquerda trabalha incansavelmente para rasgá-lo, promovendo uma interpretação fraudulenta e unilateral que busca punir os militares enquanto santifica os guerrilheiros.

Neste artigo, vamos defender a verdade histórica e jurídica da Lei da Anistia. Demonstraremos que ela não foi uma “lei de autoanistia” imposta pelos militares, mas um acordo político complexo, amplamente debatido e a única saída viável para uma transição pacífica. Provaremos que a tentativa da esquerda de relativizar o perdão, aplicando-o apenas aos seus “heróis” terroristas, é um ato de revanchismo, desonestidade intelectual e um ataque direto às bases da nossa redemocratização. É hora de reafirmar: anistia significa perdão para ambos os lados, ou não significa nada.

Os Fatos Históricos: A Construção de um Pacto de Pacificação

  A Lei da Anistia não surgiu do nada. Ela foi a etapa mais importante do processo de “abertura política, lenta, gradual e segura”, iniciado pelo presidente Ernesto Geisel e continuado por seu sucessor, o General João Figueiredo. O objetivo era claro: devolver o poder aos civis de forma ordenada, evitando o caos e a vingança que marcaram transições em outros países.

O debate sobre a anistia foi intenso. A esquerda e os grupos de direitos humanos, já se reorganizando, defendiam uma anistia “ampla, geral e irrestrita”, mas com um sentido oculto: queriam o perdão total para os terroristas, mas já plantavam a semente de que os “crimes da repressão” não deveriam ser perdoados. O governo e os setores mais conservadores da sociedade, por outro lado, entendiam que o perdão só seria possível se fosse recíproco. Sem o perdão aos agentes do Estado que lutaram na guerra contra o terrorismo, não haveria transição pacífica.

Após meses de negociação no Congresso, o projeto do governo prevaleceu. A [Lei nº 6.683/79] foi aprovada, concedendo anistia a “todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. A expressão “crimes conexos” foi a chave jurídica do acordo. Ela garantia que os atos dos militares e policiais, cometidos no contexto do combate à subversão armada, também estariam cobertos pelo perdão, assim como os crimes de sangue (assassinatos, assaltos) cometidos pelos terroristas. A lei permitiu o retorno de exilados, a libertação de presos políticos e a reintegração de servidores públicos cassados, efetivamente pacificando o país.

Análise Crítica: A Guerra de Narrativas e o Revanchismo da Esquerda

     A esquerda, derrotada no campo de batalha nos anos 70, viu na redemocratização a chance de vencer na guerra de narrativas. Sua estratégia de longo prazo tem sido deslegitimar a Lei da Anistia para alcançar dois objetivos: punir as Forças Armadas e transformar seus terroristas em heróis.

1. A Fraude da “Anistia Unilateral”: A esquerda argumenta que os crimes cometidos por agentes do Estado, como a tortura, são “crimes contra a humanidade” e, portanto, imprescritíveis e não passíveis de anistia. Já os crimes dos terroristas – como o assassinato do Capitão americano [Charles Chandler] na frente de seus filhos, o atentado a bomba no [aeroporto de Guararapes] que matou inocentes, ou o sequestro de embaixadores – são convenientemente classificados como meros “crimes políticos”, frutos da “resistência à ditadura”. Essa ginástica moral e jurídica é uma fraude. Um assassinato é um assassinato, um atentado a bomba é terrorismo, independentemente da motivação política. A lei de 1979, em sua sabedoria, não fez essa distinção hipócrita. Ela entendeu que ambos os lados cometeram atos extremos em um contexto de guerra e que, para haver paz, ambos precisavam ser perdoados.

Citação Direta de Fonte Primária: Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), em um raro momento de lucidez e respeito à história, julgou a ADPF 153 e confirmou, por ampla maioria, a validade e a reciprocidade da Lei da Anistia. O voto do relator, Ministro Eros Grau, foi claro: “O que a Lei de Anistia de 1979 veicula é uma decisão política fundamental, a deita no esquecimento, juridicamente, um passado de dissensões. (…) A anistia, na forma como foi definida politicamente, importou na decisão de apagar o passado para que se pudesse construir o futuro.” A esquerda, no entanto, ignora a decisão da Suprema Corte e continua sua campanha em outras instâncias.

2. O Objetivo Real: Humilhar as Forças Armadas: Ao pedir a punição seletiva dos militares, a esquerda não busca “justiça”, mas vingança. Eles querem humilhar as Forças Armadas, a instituição que foi a principal barreira contra o projeto comunista no Brasil em 1964. Eles querem criar uma “Comissão da Verdade” que funcione como um tribunal de exceção, produzindo uma história oficial que demoniza os militares e santifica os guerrilheiros. O objetivo final é quebrar a espinha dorsal da instituição que representa a ordem e a soberania nacional, deixando o caminho livre para futuros projetos de poder.

MITO vs. FATO

O Mito da Esquerda: A Lei da Anistia foi uma “autoanistia” imposta por um regime em decadência para garantir a impunidade de seus torturadores.

O Fato Histórico: A lei foi um complexo acordo político, debatido e votado no Congresso Nacional, com participação da oposição (o MDB). Ela foi a condição sine qua non para a transição. Sem a garantia de que não haveria revanchismo, a linha dura do regime militar jamais teria concordado com a abertura. A anistia não foi uma imposição, mas uma negociação, um pacto realista entre forças políticas para evitar um mal maior: a continuidade do regime ou uma transição violenta.

Curiosidades e Fatos Pouco Conhecidos

  • O Atentado do Riocentro: Em 1981, já sob a vigência da anistia, um atentado a bomba mal-sucedido no Riocentro, durante um show em comemoração ao Dia do Trabalho, marcou a reação de setores da linha-dura do regime descontentes com a abertura. Uma bomba explodiu no colo de um sargento, matando-o e ferindo um capitão. O episódio, até hoje controverso, mostra como a transição foi tensa e que havia forças em ambos os extremos tentando sabotá-la.
  • A Anistia na Prática: A lei beneficiou figuras que se tornariam centrais na Nova República, como Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva (que havia sido preso por suas atividades sindicais), e José Dirceu, que retornou do exílio em Cuba. Ironicamente, muitos dos que hoje atacam a lei foram seus beneficiários diretos.
  • O Custo da “Reparação”: Enquanto lutam para punir militares, a esquerda criou a Comissão de Anistia no Ministério da Justiça, que já gastou bilhões de reais dos cofres públicos em indenizações e pensões vitalícias para ex-guerrilheiros e perseguidos políticos, tratando como “vítimas” muitos que pegaram em armas para implantar uma ditadura comunista no país.

Conclusão

   A Lei da Anistia de 1979 não foi uma lei de impunidade, mas uma lei de pacificação. Foi um acordo político pragmático e corajoso que permitiu ao Brasil realizar uma das poucas transições de regime não-traumáticas da América Latina. Ela foi o reconhecimento maduro de que, para construir um futuro, era preciso deixar a guerra do passado para trás, perdoando os erros de ambos os lados em nome de um bem maior: a paz social.

Defender a integridade da Lei da Anistia hoje é um ato de defesa da própria democracia brasileira. Ceder à pressão revanchista da esquerda e aceitar a quebra do pacto de 1979 seria abrir a Caixa de Pandora do ressentimento. Seria validar a mentira de que terroristas são heróis e soldados são vilões. Seria mergulhar o país em um ciclo de ódio retroativo que nos impediria de focar nos desafios do presente e do futuro.

A anistia, por definição, é um esquecimento jurídico, não histórico. Devemos estudar e debater o passado, mas não podemos usar o sistema de justiça de hoje para julgar os atos de uma guerra que ocorreu há meio século, sob um pacto político que selou seu fim. A anistia foi, e continua a ser, o preço da nossa paz.

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